A Norma Regulamentadora nº 18 estabelece condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Em 2026, a Portaria MTE nº 836, de 13 de maio, promoveu alterações relacionadas a proteções contra quedas de pessoas e materiais e a andaimes multidirecionais.
O que merece atenção?
O planejamento de segurança deve contemplar os riscos concretos da obra, as características dos equipamentos utilizados, a proteção coletiva e os procedimentos de montagem, uso e inspeção. Soluções improvisadas podem comprometer trabalhadores e terceiros.
Proteções coletivas e documentação
A execução deve observar as exigências normativas aplicáveis aos sistemas de proteção, às situações de trabalho em altura e aos projetos necessários. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando exigível, deve refletir condições reais e ser acompanhado das medidas de prevenção correspondentes.
Responsabilidades e rotina de obra
Não basta instalar equipamentos: é necessário assegurar orientação, manutenção, fiscalização e acompanhamento das condições ao longo da obra. Responsáveis pela segurança e execução devem verificar também as interfaces com outras NRs, especialmente quando houver trabalho em altura.
Como acompanhar mudanças?
Consulte sempre a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, com o texto consolidado da NR-18, antes de elaborar especificações, treinamentos ou planos de obra.
Referências e leitura complementar
Nota editorial: conteúdo informativo preparado para a primeira versão do site. A aplicação de uma norma exige consulta à edição oficial vigente e avaliação por profissional habilitado. Revisão técnica recomendada antes da publicação comercial.