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CONTEÚDO TÉCNICO / 21.10.2026

NR-18 em 2026: proteção contra quedas e segurança no canteiro

Entenda por que acompanhar a redação vigente da NR-18 é parte indispensável da gestão de segurança da construção.

A Norma Regulamentadora nº 18 estabelece condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Em 2026, a Portaria MTE nº 836, de 13 de maio, promoveu alterações relacionadas a proteções contra quedas de pessoas e materiais e a andaimes multidirecionais.

O que merece atenção?

O planejamento de segurança deve contemplar os riscos concretos da obra, as características dos equipamentos utilizados, a proteção coletiva e os procedimentos de montagem, uso e inspeção. Soluções improvisadas podem comprometer trabalhadores e terceiros.

Proteções coletivas e documentação

A execução deve observar as exigências normativas aplicáveis aos sistemas de proteção, às situações de trabalho em altura e aos projetos necessários. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando exigível, deve refletir condições reais e ser acompanhado das medidas de prevenção correspondentes.

Responsabilidades e rotina de obra

Não basta instalar equipamentos: é necessário assegurar orientação, manutenção, fiscalização e acompanhamento das condições ao longo da obra. Responsáveis pela segurança e execução devem verificar também as interfaces com outras NRs, especialmente quando houver trabalho em altura.

Como acompanhar mudanças?

Consulte sempre a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, com o texto consolidado da NR-18, antes de elaborar especificações, treinamentos ou planos de obra.

Referências e leitura complementar

Nota editorial: conteúdo informativo preparado para a primeira versão do site. A aplicação de uma norma exige consulta à edição oficial vigente e avaliação por profissional habilitado. Revisão técnica recomendada antes da publicação comercial.