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CONTEÚDO TÉCNICO / 16.10.2026

NR-1 e gerenciamento de riscos: o que entrou em vigor em maio de 2026

A atualização do GRO inclui expressamente fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e demanda uma avaliação consistente.

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. A atualização aperfeiçoou as etapas do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O que mudou no gerenciamento?

O GRO envolve identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção. Na construção civil, essas práticas precisam dialogar com o canteiro, os processos construtivos, a organização das atividades e as diversas frentes de trabalho.

Risco psicossocial não é diagnóstico individual

Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dizem respeito às condições e à organização do trabalho. A avaliação deve ser conduzida por profissionais competentes e integrada aos instrumentos de segurança e saúde aplicáveis, sem confundir a análise das condições laborais com diagnóstico clínico individual.

Planejamento, participação e evidências

A identificação de situações de risco, a participação dos trabalhadores e a documentação de ações preventivas são elementos importantes de um processo de gestão. A abordagem deve ser proporcional e sustentada por evidências.

Onde encontrar as orientações?

O MTE disponibilizou manual de interpretação e perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 em 2026. Esses materiais orientam a implementação, mas não substituem o texto normativo.

Referências e leitura complementar

Nota editorial: conteúdo informativo preparado para a primeira versão do site. A aplicação de uma norma exige consulta à edição oficial vigente e avaliação por profissional habilitado. Revisão técnica recomendada antes da publicação comercial.